Decreto 3608 de 2005
“Fixa os valores por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para fins de calculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN durante o exercício de 2.006”
Decreto 3608 de 2005
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